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Licenciamento e Projetos ambientais

Licenciamento e Projetos ambientais

Você sabia que empreender com segurança também demanda um investimento bastante significativo de tempo? Isso porque os procedimentos burocráticos podem custar alguns meses, acima de tudo por causa das listas extensas de documentação exigida, os períodos de espera pela avaliação dos projetos e outras particularidades.

Por isso é sempre bom escolher como parceiros, profissionais que já estejam habituados a percorrer esses longos caminhos e que sejam capazes de guiar a sua empresa evitando todos os percalços comuns da rotina atribulada.

Experiência é um diferencial importantíssimo quando o assunto é Licenciamento e Projetos Ambientais, por isso fique atento ás diretrizes exigidas.

Normas a serem cumpridas

         “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.” 

Isso é o que a lei 6938, de 1981, prevê no seu artigo décimo.  Sendo assim, cabe ao empreendedor solicitar a LP (Licença de Operação) junto aos órgãos competentes. Mas esse pode ser um trabalho um pouco mais complexo do que isso, afinal, o licenciamento é um procedimento administrativo, que objetiva licenciar a localização, operação, instalação, ampliação de empreendimentos e por isso demanda muito tempo ou muita prática sobre o assunto.

Para se ter uma ideia, o licenciamento em projetos ambientais é composto por três fases: LP, LI e LO, com o objetivo de estabelecer condições e outras medidas de controle, garantindo cumprimento total das exigências para a atuação.

Fases do Licenciamento ambiental

Saiba mais sobre as fases do licenciamento ambiental: 

L.P: A Licença Prévia é a que aprova a localização e atesta a viabilidade ambiental do procedimento. É a primeira fase do licenciamento em Projetos Ambientais e sua validade é de no máximo cinco anos, com variações de prazo mínimo previsto de acordo com o estabelecido no projeto. 

 L.I:  A Licença de Instalação, como o título sugere, esta fase autoriza a instalação do empreendimento e o documento tem o prazo máximo de seis anos. 

L.O: Licença de Operação é a fase final do procedimento, que autoriza a operação propriamente dita. Se trata do documento que dá aval para o início dos processos propostos e seu prazo máximo é de dez anos, com mínimo de quatro. 

A renovação deve ser requerida pelo empreendedor em um prazo de 120 dias do vencimento, que é prorrogado até que ocorra o parecer do órgão responsável. Esta particularidade evita que haja penalidades ao empresário caso aconteça morosidade de avaliação.

Como podemos ajudar?

Reconhecido no mercado pela confiabilidade e respeito ao meio ambiente, o Grupo Safe Work realiza os trabalhos de consultoria em licenciamento de projetos ambientais através da ajuda de profissionais dedicados e técnicas atualizadas de gestão.

Nossas equipes estão entre as mais experientes do setor, e por isso é capaz de oferecer todo o amparo técnico que a sua empresa precisa para operar dentro das normas estabelecidas pelas agências reguladoras.

Para saber mais, entre em contato conosco e tire suas dúvidas com quem mais entende do assunto.


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