Por isso é sempre bom escolher como parceiros, profissionais que já estejam habituados a percorrer esses longos caminhos e que sejam capazes de guiar a sua empresa evitando todos os percalços comuns da rotina atribulada.
Experiência é um diferencial importantíssimo quando o assunto é Licenciamento e Projetos Ambientais, por isso fique atento ás diretrizes exigidas.
Normas a serem cumpridas
“A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.”
Isso é o que a lei 6938, de 1981, prevê no seu artigo décimo. Sendo assim, cabe ao empreendedor solicitar a LP (Licença de Operação) junto aos órgãos competentes. Mas esse pode ser um trabalho um pouco mais complexo do que isso, afinal, o licenciamento é um procedimento administrativo, que objetiva licenciar a localização, operação, instalação, ampliação de empreendimentos e por isso demanda muito tempo ou muita prática sobre o assunto.
Para se ter uma ideia, o licenciamento em projetos ambientais é composto por três fases: LP, LI e LO, com o objetivo de estabelecer condições e outras medidas de controle, garantindo cumprimento total das exigências para a atuação.
Fases do Licenciamento ambiental
Saiba mais sobre as fases do licenciamento ambiental:
L.P: A Licença Prévia é a que aprova a localização e atesta a viabilidade ambiental do procedimento. É a primeira fase do licenciamento em Projetos Ambientais e sua validade é de no máximo cinco anos, com variações de prazo mínimo previsto de acordo com o estabelecido no projeto.
L.I: A Licença de Instalação, como o título sugere, esta fase autoriza a instalação do empreendimento e o documento tem o prazo máximo de seis anos.
L.O: Licença de Operação é a fase final do procedimento, que autoriza a operação propriamente dita. Se trata do documento que dá aval para o início dos processos propostos e seu prazo máximo é de dez anos, com mínimo de quatro.
A renovação deve ser requerida pelo empreendedor em um prazo de 120 dias do vencimento, que é prorrogado até que ocorra o parecer do órgão responsável. Esta particularidade evita que haja penalidades ao empresário caso aconteça morosidade de avaliação.
Como podemos ajudar?
Reconhecido no mercado pela confiabilidade e respeito ao meio ambiente, o Grupo Safe Work realiza os trabalhos de consultoria em licenciamento de projetos ambientais através da ajuda de profissionais dedicados e técnicas atualizadas de gestão.
Nossas equipes estão entre as mais experientes do setor, e por isso é capaz de oferecer todo o amparo técnico que a sua empresa precisa para operar dentro das normas estabelecidas pelas agências reguladoras.
Para saber mais, entre em contato conosco e tire suas dúvidas com quem mais entende do assunto.
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