É por isso que a legislação ambiental estabelece uma série de penalidades que desencorajam esse tipo de infração e em muitas situações obrigam o agente poluidor a realizar a reparação do dano causado.
E assim empresas e pessoas precisam estar atentas quanto ao cumprimento dessas medidas a fim de não sofrerem com penalidades que podem ser drásticas e representarem grande prejuízo financeiro.
Políticas para o futuro
Para entender um pouco mais sobre como funciona esse sistema de aplicação e fiscalização, deve-se saber que o desenvolvimento sustentável é a única solução para garantir que as futuras gerações possam desfrutar do direito de viver em um meio ambiente preservado.
Mas como se sabe, o avanço de todos os setores da indústria é rápido e o consumo de bens naturais pelas empresas, chega a ser três vezes maior do que o consumo residencial, por exemplo, isso mesmo em se falando das instituições de pequeno porte.
Sendo assim a meta de proteção ao meio ambiente é desafiadora, e depende de uma legislação ambiental muito rígida que ao mesmo tempo desencoraje as práticas de consumo que apresentem risco ambiental e punam com rigos os agentes causadores de contaminação, o que implica num poder judiciário forte.
CONAMA
Pensando nisso em 1981, a lei da Política Nacional do Meio Ambiente, criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente, o CONAMA, que reúne diferentes segmentos da sociedade brasileira, com a finalidade de promover as praticas de sustentabilidade, apoiando os órgãos municipais na elaboração das normas ambientais e promovendo um diálogo mais direto sobre as práticas de preservação.
A seguir, conheça alguns tipos de normas e penalidades que podem gerar muito aborrecimento e prejuízo para empresas que insistem em seguir na contramão das políticas que se preocupam com o futuro.
A tríplice responsabilidade
Imagine cometer uma infração ambiental e ser punido de três fomas diferentes e ao mesmo tempo?
Parece abusivo, mas na verdade, pode-se dizer que a tríplice responsabilidade ambiental se trata de uma ação completa, que abrange a situação problemática de maneira a reconhecer o dano e promover atitudes exemplares através de:
- Punição
- Conscientização
- Reparação.
Isso porque uma ação de crime ambiental pode gerar três processos contra a mesma pessoa, já que as condutas lesivas ao meio ambiente, sujeitarão o infrator em sanções penais, administrativas e civis. Ou seja: O agente contaminador pode ter de pagar uma multa, referente ao dano causado, promover a reparação do ambiente lesado, e ainda responder criminalmente através de registro da ocorrência.
A lei 9605/98
E quando se fala em responsabilização, deve-se atentar para a lei 9.605/98 que é clara em determinar que:
“Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.”
Isso quer dizer que tanto o gestor quanto o colaborador podem ser responsabilizados em caso de ação que prejudique o meio ambiente.
A lei das águas do Brasil
Além das leis de proteção do meio ambiente de modo geral, é importante citar a ANA, Agência Nacional de Águas que, entre outras ações que visam a proteção dos corpos d'água no Brasil, também regula a implementação e uso múltiplo da água no país e propõe diretrizes para as ações de exploração e uso dos recursos hídricos.
É importante que a sua empresa esteja de acordo com as normas estabelecidas pela organização, a fim de usar corretamente o recurso finito, que é valioso e essencial a vida, e é claro, evitar multas. A ANA promove especialização e conscientização através de informativos e manuais disponíveis em www.ana.gov.br
O que fazer para evitar todas essas penalidades?
Para evitar que a sua empresa sofra essas graves penalidades, é importante:
- Ficar atento ás alterações e possíveis adaptações nas leis.
- Consultar um profissional para realizar a vistoria dos seus processos.
- Não deixar de realizar as avaliações internas periodicamente.
- Guardar com segurança todos os documentos que comprovem a sua boa gestão
- Respeitar os prazos para o envio de amostras da sua ETE (estação de tratamento de efluentes)
- Realizar ações de prevenção à emergências ambientais.
- Atualizar o PAE com regularidade.
- Adequar sua empresa à padronizações como a ISO 14001.
Licenciamento Ambiental.
Não deixe de estar em dia com as licenças de funcionamento. O licenciamento ambiental é um procedimento de grande importância para garantir que a sua empresa esteja funcionando dentro das normas, afinal, qualquer processo que envolva exploração ou uso dos recursos naturais, como água, e até o espaço físico em um terreno podem trazer algum tipo de impacto ao meio ambiente. Por isso, fazer o licenciamento ambiental protegerá o gestor, sua empresa e também o meio ambiente, contra surpresas desagradáveis no futuro.
E se você quer saber mais sobre como cuidar desses valiosos recursos e ainda fazer da sua gestão um exemplo positivo de responsabilidade ambiental, fique sempre atento as atualizações da nossa plataforma.
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